

Com a Tonatto Isenta você terá acesso a especialistas em isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada, portadores de doenças graves, de acordo com a Lei nº 7.713/88.



Com mais de 40 anos de experiência no mercado contábil, a Tonatto Isenta surgiu como uma alternativa legal para simplificar o processo de isenção de imposto de renda para aqueles que enfrentam desafios significativos de saúde.


Trabalhamos com uma gama de soluções completas para a sua real necessidade. Não importa a natureza do seu problema, nós vamos trabalhar com o melhor serviço para você.
Você sabia que aposentados portadores de doenças graves tem direito à isenção de Imposto de Renda? Nós cuidamos de todo o processo para você.
Receba de volta o que é seu por direito. Nós ajudamos a restituir valores pagos indevidamente ao Imposto de Renda.


Nosso processo é simples e transparente. Analisamos sua situação, preparamos a documentação necessária e conduzimos todo o processo legal para garantir seus direitos.
Momento em que alinhamos a expectativa do cliente com o nosso trabalho, e nos conhecemos.
Agora os documentos passam por criteriosa análise, confirmando laudo e valores.
Com os alinhamentos, é chegada a hora de assinatura do contrato e da procuração.
Aqui o processo é encaminhado e é feito o pedido de isenção junto a sua fonte pagadora.
Encaminhamos à Receita Federal os pedidos de restituição para receber os valores pagos indevidamente.


Garantimos o atendimento mais claro e próximo de você. Caso ainda restem dúvidas, não exite em nos perguntar. Entre em contato agora mesmo!
Aposentados, pensionistas, militares reformados ou da reserva, portadores de doenças graves nos termos da Lei nº 7.713/88.
Atenção! Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Aposentadoria por Acidente de Serviço
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Moléstias Profissionais
Nefropatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Cobramos apenas no êxito, ou seja, não cobramos para analisar os documentos e você paga somente após o serviço ser concluído com a isenção do seu imposto de renda e a respectiva restituição.
Sim. É um direito previsto na Lei nº 7.713/88, que permite ao portador de doença grave a isenção de seu imposto de renda em razão da sua condição de saúde, além de receber os valores pagos indevidamente de forma retroativa.
Não. O processo tramita em paralelo, ou seja, não tem vínculo com o seu rendimento mensal.
Sim. Também tem direito, nos mesmos parâmetros dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (INSS).
Após análise da documentação, a Tonatto Isenta encaminha o processo para o INSS ou para a Previdência Privada. Para essa análise, precisaremos de um documento pessoal com foto (RG, CNH), comprovante de residência, um laudo médico com a CID (Código de Identificação da Doença), os 3 últimos contra-cheques e cópia da sua declaração de imposto de renda.
Esses documentos podem ser enviados por e-mail ou whatsapp.
Depois do deferimento do pedido de isenção pela fonte pagadora, a Tonatto Isenta encaminha o seu pedido de restituição de anos anteriores.
O laudo deve conter as seguintes informações:
– Nome e CPF do paciente;
– Nome e CRM do médico;
– Identificação nominal da moléstia;
– CID (Código de Identificação da Doença);
– Data em que foi contraída a doença;
– Moléstia conforme art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88;
– Carimbo e assinatura do médico;
– Data de emissão do laudo.
Caso o laudo não tenha informações claras, o pedido de isenção poderá ser negado.
Sim. Apesar do sucesso no seu tratamento, algumas doenças exigem acompanhamento permanente, por isso, alguns tribunais têm o entendimento que mesmo após a cura da doença, o contribuinte tem direito a isenção e recuperação do valor pago indevidamente.
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.


Confira o que os nossos clientes estão dizendo sobre o nosso atendimento:

Preencha aqui abaixo seus dados para entrarmos em contato com você em até 3 dias úteis.
Av. São Borja, 1040
Rio Branco – São Leopoldo/RS
CEP: 93040-588
Telefone/Whatsapp:
+55 51 2160-3060
Email:
atendimento@tonattoisenta.com.br
CNPJ:
52.497.200/0001-03
Copyright@ 2024. Todos os direitos reservados. Politica de Privacidade e Termos de Uso.
Desenvolvido por Gama.
Acidente em Serviço – Perturbação/lesão física ou mental resultante do exercício do trabalho.
AIDS – Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV.
Alienação Mental – Estado mental resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia e outras doenças psíquicas.
Câncer (Neoplasia Maligna) – Histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado).
Cardiopatia Grave – Cardiopatia Isquêmica, Infarto, Ponte de Safena, entre outras que reduzem a capacidade funcional do coração.
Cegueira – Considerada perda de visão parcial ou total e monocular.
Contaminação por Radiação – Contato e retenção de material radioativo.
Doença de Paget – Doença que impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo. Estado avançado.
Doença de Parkinson – Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva.
Esclerose Múltipla – Qualquer um dos 3 tipos: Remitente Recorrente, Secundária Progressiva e Primária Progressiva.
Espondiloartrose Anquilosante – Doença autoimune inflamatória crônica caracterizada por uma lesão nas vértebras.
Fibrose Cística – Transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo.
Hanseníase – Hanseníase, antigamente conhecida como lepra.
Hepatopatia Grave – Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.
Moléstias Profissionais – Doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho.
Nefropatia Grave – Doença ou lesão do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.
Paralisia Irreversível – Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia e amputações, entre outras.
Tuberculose Ativa – Infecção bacteriana produzindo sintomas e que pode ser transmitida para outras pessoas.